O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou a abertura de 12 novos inquéritos no STF com base na delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), assinada com a Polícia Federal, e negou recurso movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a delação.

A decisão de Fachin é da semana passada. Após ser intimada do despacho do ministro, a PF protocolou ontem no STF os 12 novos inquéritos, que foram distribuídos aos cuidados de Fachin. Cabral apresentou no acordo 21 anexos envolvendo autoridades com foro privilegiado, dentre parlamentares e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Fachin também autorizou que parte do material da delação seja utilizado como prova em investigações já em andamento, como um caso sobre suspeitas de propina ao deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e outro sobre a compra de apoio político do MDB à candidatura presidencial de Dilma Rousseff pelo grupo J&F.

A PGR havia apresentado embargos de declaração contra a decisão de Fachin que homologou o acordo de colaboração premiada de Cabral, sob argumento de que havia omissões na decisão. No recurso, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o ex-governador não tinha credibilidade nem boa-fé para ostentar a condição de colaborador e pediu que Fachin mantivesse as prisões preventivas decretadas contra Cabral, para evitar que ele fosse solto. Fachin rejeitou os argumentos e autorizou a PF a dar prosseguimento ao assunto.

O número total de investigações abertas a partir do acordo de Cabral ainda pode ser maior, porque parte do material será desmembrado para outras instâncias e ele ainda vai apresentar novos anexos sobre outros personagens.

Novo recurso

Agora, o procurador-geral Augusto Aras avalia se apresenta um novo recurso contra a delação. A estratégia da defesa de Cabral será argumentar à Justiça que, como colaborador, ele agora detém credibilidade perante as autoridades públicas e não pode mais ser mantido sob prisão preventiva. Em sua decisão, Fachin registrou que não há uma relação direta entre o acordo de colaboração e as prisões preventivas, mas não entrou no mérito se o ex-governador deve ser solto ou não.

Preso desde novembro de 2016, Cabral já foi condenado na Lava-Jato a penas que somam 282 anos de prisão. Fachin cita que, nos casos em que já há ação penal em andamento ou condenação, a Justiça pode decidir dar benefícios a Cabral se ele mantiver uma postura colaborativa, conforme previsto na lei de organizações criminosas, mas não haverá benefícios diretos da delação para essas condenações já existentes.

No acordo, Cabral reconheceu como sendo seus um total de R$ 380 milhões já apreendidos pela Lava-Jato do Rio, renunciando à posse dos valores. Também se comprometeu a procurar joias e outros itens de valor para devolver às autoridades.

Reprodução de O Globo

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