Pezão: abaixo, reprodução do Globo
Pezão: abaixo, reprodução do Globo


Vou lhes mostrar mais uma vez o tamanho do absurdo, da irresponsabilidade fiscal de Cabral e Pezão em relação aos cargos comissionados. O Globo informa que Pezão deverá cortar 30% dos cargos comissionados. Ou seja, vai cortar 4.500 dos 14.819 cargos de confiança que hoje existem no Governo do Estado. Tudo para comprar apoio político. Para vocês terem uma ideia quando Rosinha Garotinho terminou o governo havia 4.000 cargos comissionados, hoje mais do que triplicaram. Se Pezão cortar 4.500 cargos ainda vai ficar com 10.319, ou seja, duas vezes e meia o número existente no governo de Rosinha. Essa farra com o dinheiro público ajudou a reeleição de Cabral e a eleição de Pezão, mas em compensação ajudou a quebrar o Estado.

Comentários

09/12/2015

10:12

jose Medina - d de caxias

Os políticos corruptos, compra todo tipo de apoio, até mesmo o judiciário e leva o estado a falência total!

09/12/2015

10:24

Paulo Silva - Volta Redonda

Será que ele vai exonerar o enteado dele,MARCELO AMORIM, de uma só vez o rapaz comprou 4 ROLEX, se continuar assim, teremos mais um LULINHA.5

09/12/2015

10:47

BELTRAME VIAJA DE 1ª Classe - Vergonha

Enquanto o Estado está falido, Beltrame viaja de primeira classe///http://m.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1716360-governador-do-rj-veta-classe-executiva-apos-viagem-de-cupula-da-seguranca.shtml?mobile

09/12/2015

11:18

Pixulekim30% - RJ

Só estuda...

09/12/2015

11:49

Farra dos Extra Quadro e ALUGUEL na Secretaria de Trabalho e Renda - Rio de Janeiro / RJ

Fala-se em cortar salários, acabar com a estabilidade do funcionário publico, no entanto este mesmo “Des-Governo Pezão.” tem CRIADO mais e mais Cargo Comissionado, veja o caso da SETRAB - -Secretaria de Trabalho e Renda RJ comandada pelo Secretário (Deputado Federal) Arolde de Oliveira, basta acessar o site do Proderj -UPO e digitar os números do Processo E-22/001/ 436/2015 e E-22/001/ 437/2015 - NOMEACAO PARA CARGO EM COMISSAO que foi encaminhado para a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL. Segue arquivos de DO com nomeações. E-22/001/567/2015 -- SETRAB/GS OFICIO SETRAB/GS 405/2015 CRIACAO. CLASSIFICACAO. TRANSFORMACAO. TRANSPOSICAO E REMUNERACAO DE CARGOS E FUNCOES TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 4 /9 /2015. Gabriel Barros da Silva – DO RJ 21/05/2015 pag. 05 -– DO RJ 19/05/2015 pag. 06 CLAUDIA MARIA ALVES CUNHA ; LISANE MARISTELA S. DE ASSUMPÇÃO OLIVEIRA ; ANA PAULA FARIA DA SILVA ; RENATA SILVA RIBEIRO; CLAUDIO JOSE DA SILVA FREITAS; ALEXANDRE DA SILVA BARROZO; TERESA CRISTINA BARBOSA THOMAS; LUCIA CRISTINA DA COSTA GONÇALVES; GLORIA MARIA DE MESQUITA MARTINS; JEFERSON BERNARDO DA SILVA; AGEU CAVALCANTI BELOTA; MICHAEL BAIENSE DE ARAUJO; DIEGO SOARES LORENÇO DE OLIVEIRA; LUIZ BERNARDO MOURA DE MORAES; – DO RJ 01/06/2015 pag. 04 EMANOEL NAZARENO DA SILVA, ANSELMO FERREIRA MARTINS; MARCELO TEIXEIRA DE SOUZA; ANDREIA FERREIRA MENEZES; ELIAS DA SILVA THEOPHILO JUNIOR; – DO RJ 08/07/2015 pag. 24 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-22/001/436/2015, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, para exercerem, com validade a contar de 01 de julho de 2015, os cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.279, de 15/06/2015. Art. 2º - O Secretário de Estado de Trabalho e Renda expedirá os Atos de Investidura referentes aos servidores nomeados na forma do Anexo Único ao presente Decreto. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 07/07/2015 ALEX PEREIRA AURELIANO ALICE KATIA RODRIGUES DA SILVA ALTERITA LOPES DE SOUZA ANA MARIA CATARINA BARBOSA DIVINO VIANA ANA NILCE BELO QUEIROZ ANGELA CARNEIRO DA CUNHA CARDOSO ARISVANA CRISTINA DA SILVA ARLETE QUADROS SANTOS BRUNO MONTEIRO PINTO CARLA CRISTINA DA SILVA RAMOS CINTHIA LECAS FERREIRA CRISTIANO RIBEIRO ALVES DAMIANA VENTURA DA CRUZ DANIEL CARDOSO SANTOS DANIELA SOARES NATALE DEBORA LUCENA SANCHES DÉBORA SOLANGE TIBAES DA SILVA DENISE GOMES FIGUEIRINHAS ELIANE AGNELO LIMA ELISABETH ANGELINA FERREIRA ELISANGELA RIBEIRO DA SILVA FÁTIMA PEREIRA DE BARROS COSTA ISTAEL COSTA LIMA KATHIA REGINA SANTOS GOMES KATIA MARIA COSTA LAURA DE CARVALHO LEONARDO DA SILVA PEREIRA LANSELLOTI LEONARDO TUBINO DE AZEVEDO LUCAS FERREIRA FELIX LUZINETE DE ALMEIDA MACHADO MÁRCIA HELENA BARBOSA DA SILVA MÁRCIA LORENA MARQUES DE FREITAS MARCIO DE OLIVERIA CABRAL MARCOS MARIANO OLIVEIRA CARVALHO MARCOS SANTOS DE SOUZA MARCOS VINICIUS DOS SANTOS CORVAL MARLUCE COUTINHO LOPES MARLY SAMPAIO CHAGAS MAURÍLIO GOMES FIGUEIRINHAS MILSON DOS SANTOS LORENA MIRIAN PEREIRA LIRA MYRIAN LOPES SANTOS NADIA ARAUJO ALVES NIVA RODRIGUES PRADO PAULO SÉRGIO DE SOUZA SILVA RAFAELA COSTA MARTINS DO PRADO BARRETO RAHYSSA ALVES LIMA DE SOUSA RICARDO CARLOS DA SILVA RODRIGO DE ALMEIDA CARNEIRO ROSA MARIA MOUTINHO SOLANGE SILVA SABINO SUELY SANTANA MENDONCA SANTOS TÂNIA MARIA NORONHA LOPES TATYANE ARANHA DOS SANTOS VERA LUCIA DA SILVA VINICIUS FELIPE GONZALEZ VIVIANNE DE RAMOS DE OLIVEIRA WANDERLEY MACHADO DOS REIS WANDERLISIA SAMPAIO OLIVEIRA ZÉLIA TAVARES ZAROLDI DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-22/001/437/2015, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, para exercerem, com validade a contar de 01 de julho de 2015, os cargos em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.280, de 15/06/2015. Art. 2º - O Secretário de Estado de Trabalho e Renda expedirá os Atos de Investidura referentes aos servidores nomeados na forma do Anexo Único ao presente Decreto. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 07/07/2015 ADALBERTO FELIPE JUNIOR ADRIANA PAULA ALVARENGA DA SILVA ANA CRISTINA SILVA QUINTINO ANDERSON ROCHA DA SILVA ANDREIA LIMA PAES LEME ARACÊ BOMFIM BRUNO MARINHO DA SILVA CLAUDIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR CLEA DOS SANTOS RODRIGUES EDMILSON DE FERITAS FERRAZ ELIANA FERREIRA FERNANDES ELIZABETH HELENA DA SILVA GIOVANE ZUPPARDO NETO JEFFERSON SEHISCHINI GANDRA JOSILANE VELOSO VENTURA JULIO CEZAR DOS SANTOS LUZIA DE FATIMA RODRIGUES LOPES MANOEL TUPYARA DO NASCIMENTO GOES MARIA LILIA DOS SANTOS MICHEL MONTEIRO FILGUEIRAS NATHALIA ELIAS DE MACEDO NILCEA TEIXEIRA FURTADO QUEILA QUEIROZ DE ALVARENGA RUAN HENRIQUE RIBEIRO SANDRA CORREA HAUA SELMA CRISTINA FRANCISCA MOTA SERGIO HENRIQUE SOUZA MARTINS SONIA REGINA BRAGA DE SOUZA TAIANE DE SOUZA GARRIDO LIMA WAGNER SILVA E-22/001/551/2015 AÇÃO SOCIAL PÚBLICA Nº0025843-37.2015.8.19.0001 SETENÇA C/TUTELA ANTECIPADA:ESTUDO DE CARGOS E REMANEJAMENTO DE SERVIDORES. GRH 9 /9 /2015 Secretaria de Estado de Trabalho e Renda DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 30/09/2015 PROCESSO Nº E-22/001/562/2015 - RATIFICO a dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, no valor total de R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze reais), em favor dos Locadores: Jon Rio Administração de Bens LTDA., Just Imóveis Gerenciamento e Participações LTDA., Paraty Administrações de Bens e Participações Ltda., Luiz Alberto Carvalho Estrella, Celso Jorge Fernandes Belmiro, Fernanda Barbosa de Sá Pereira, Just Words Gerenciamento e Participações Ltda., e Fortress Simão Empreendimentos e Participações, todos representados pela Independência Imobiliária Ltda., referente à locação do grupo de salas que compõem o 33º pavimento do Edifício Rodolpho de Paoli, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 50, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar de 01/10/2015 a 31/03/2018, prorrogável por igual período, nos termo da autorização do Senhor Chefe de Gabinete, autoridade ordenadora de despesas. Id: 1892237 CHEFIA DE GABINETE DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 30/09/2015 PROCESSO Nº E-22/001/562/2015 - AUTORIZO a dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, no valor total de R$ 3.015.000,00 (três milhões, e quinze reais), em favor dos Locadores: Jon Rio Administração de Bens LTDA., Just Imóveis Gerenciamento e Participações LTDA., Paraty Administrações de Bens e Participações LTDA., Luiz Alberto Carvalho Estrella, Celso Jorge Fernandes Belmiro, Fernanda Barbosa de Sá Pereira, Just Words Gerenciamento e Participações LTDA., e Fortress Simão Empreendimentos e Participações, todos representados pela Independência Imobiliária LTDA., referente à locação do grupo de salas que compõem o 33º pavimento do Edifício Rodolpho de Paoli, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 50, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar de 01/10/2015 a 31/03/2018, prorrogável por igual período. Id: 1892236

09/12/2015

12:11

FRANKLIN LAUTERT - RIO

É ISSO AÍ, GAROTINHO, TU DEIXASTE UMA DÍVIDA PÚBLICA DE 28 BILHÕES QUE AGORA ESTÁ EM QUASE 100 BILHÕES. ROSINHA GOVERNOU COM 4000 CARGOS EM COMISSÃO, PEZÃO NOMEOU QUASE 15000 CARGOS. SE CONSIDERARMOS AINDA AS CONCESSÕES TRIBUTÁRIAS CONCEDIDAS AOS EMPRESÁRIOS AMIGOS E PATROCINADORES DE CAMPANHA E DE PIXULECOS E A CORRUPÇÃO DA QUADRILHA DO CABRAL, QUE AJUDOU A AFUNDAR A PETROBRÁS, O POLO PETROQUÍMICO DE ITABORAÍ, LEVANDO JUNTO OS ESTALEIROS NAVAIS, O QUE RESTA PARA O POVO CARIOCA E FLUMINENSE É AUMENTO DE IMPOSTO E PARALISIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. OU SEJA, AGORA É QUEDA E COICE!!! FORA PEZÃO ENGANADOR! VOCÊ QUEBROU O ESTADO E AGORA VEM COM ENGANAÇÃO, IMPOSTOS E MORATÓRIA! PEZÃO,VÁ PRA CASA OU PRA BANGU!1

09/12/2015

02:13

ALUGUEL na Secretaria de Trabalho e Renda - R$ 3.015.000,00 - Rio de Janeiro / RJ

Secretaria de Estado de Trabalho e Renda DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 30/09/2015 PROCESSO Nº E-22/001/562/2015 - RATIFICO a dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, no valor total de R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze reais), em favor dos Locadores: Jon Rio Administração de Bens LTDA., Just Imóveis Gerenciamento e Participações LTDA., Paraty Administrações de Bens e Participações Ltda., Luiz Alberto Carvalho Estrella, Celso Jorge Fernandes Belmiro, Fernanda Barbosa de Sá Pereira, Just Words Gerenciamento e Participações Ltda., e Fortress Simão Empreendimentos e Participações, todos representados pela Independência Imobiliária Ltda., referente à locação do grupo de salas que compõem o 33º pavimento do Edifício Rodolpho de Paoli, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 50, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar de 01/10/2015 a 31/03/2018, prorrogável por igual período, nos termo da autorização do Senhor Chefe de Gabinete, autoridade ordenadora de despesas. Id: 1892237 CHEFIA DE GABINETE DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 30/09/2015 PROCESSO Nº E-22/001/562/2015 - AUTORIZO a dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, no valor total de R$ 3.015.000,00 (três milhões, e quinze reais), em favor dos Locadores: Jon Rio Administração de Bens LTDA., Just Imóveis Gerenciamento e Participações LTDA., Paraty Administrações de Bens e Participações LTDA., Luiz Alberto Carvalho Estrella, Celso Jorge Fernandes Belmiro, Fernanda Barbosa de Sá Pereira, Just Words Gerenciamento e Participações LTDA., e Fortress Simão Empreendimentos e Participações, todos representados pela Independência Imobiliária LTDA., referente à locação do grupo de salas que compõem o 33º pavimento do Edifício Rodolpho de Paoli, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 50, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar de 01/10/2015 a 31/03/2018, prorrogável por igual período. Id: 1892236

09/12/2015

09:37

Silvio Marques - Rio de Janeiro

Qual é a função desses cargos comissionados?