Conforme vocês poderão ver abaixo, às 11h17m de hoje, os meus advogados deram entrada com a argüição de suspeição da juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário. Logo depois verão a reprodução do andamento do processo no site do TRE – RJ. Observem que 19 minutos depois de termos protocolado o documento, a juíza encaminhou a sentença para publicação ao invés de decidir sobre a suspeição, que é um incidente que deveria ter sido julgado antes da sentença, e enviou o processo que estava com ela, em casa, já com a sentença. Antes de dar a sentença a juíza teria obrigatoriamente que se pronunciar sobre a suspeição, conforme estabelece o rito processual: "A Exceção de Suspeição deve ser autuada, pois de acordo com os artigos 88 e 89, do Regimento Interno do TRE/RJ, o feito deve ser autuado, e o processo principal deve ficar sobrestado." Para quem não é especialista em Direito a tradução é: o Regimento Interno do TRE determina que quando uma das partes ingressa com suspeição, o processo principal tem que obrigatoriamente ficar parado até que ela decida sobre a suspeição.


Documento protocolado pelos meus advogados
Documento protocolado pelos meus advogados



Reprodução do site do TRE - RJ (Clique na imagem para ampliar)
Reprodução do site do TRE - RJ (Clique na imagem para ampliar)


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