Garotinho e colegas deputados entregam projeto ao presidente da Câmara, Marco Maia (no centro de gravata azul)
Garotinho e colegas deputados entregam projeto ao presidente da Câmara, Marco Maia (no centro de gravata azul)


Há minutos atrás estive no gabinete do presidente da Câmara, deputado Marco Maia, em companhia dos deputados Pastor Marcos Feliciano, João Campos, Ronaldo Fonseca, Zequinha Marinho, Paulo Freire e Roberto de Lucena, e entregamos o PDC 224 (Projeto de Decreto Legislativo) “que susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e a argüição de descumprimento de preceito fundamental 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”.

Entre os argumentos apresentados por nós colocamos: “sem entrar no mérito da questão, constata-se, do exame e análise do texto da controvertida decisão, que o Supremo Tribunal Federal extrapolou o seu poder de interpretar norma constitucional, estabelecido pelo inciso 1, alínea “A”, artigo 102, da Constituição Federal”.

A questionada decisão invade a competência do Poder Legislativo porque cria obrigações e restringe direito, situação que somente pode ocorrer por intermédio de lei, em sentido formal e material. A discutida decisão desrespeitou também a teoria da tripartição dos poderes, estabelecida no artigo 2º da Magna Carta.

Artigo 2º
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


Indo além, a decisão fere os incisos, 5º e 11º, do artigo 49, da Constituição, que preconiza que é de competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes.

Posso garantir que o PDC 224 encontra um forte apoio na Câmara, que tem um sentimento de que suas atribuições constitucionais foram sobrepostas por outro poder.

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