Há minutos atrás estive no gabinete do presidente da Câmara, deputado Marco Maia, em companhia dos deputados Pastor Marcos Feliciano, João Campos, Ronaldo Fonseca, Zequinha Marinho, Paulo Freire e Roberto de Lucena, e entregamos o PDC 224 (Projeto de Decreto Legislativo) “que susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e a argüição de descumprimento de preceito fundamental 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”.
Entre os argumentos apresentados por nós colocamos: “sem entrar no mérito da questão, constata-se, do exame e análise do texto da controvertida decisão, que o Supremo Tribunal Federal extrapolou o seu poder de interpretar norma constitucional, estabelecido pelo inciso 1, alínea “A”, artigo 102, da Constituição Federal”.
A questionada decisão invade a competência do Poder Legislativo porque cria obrigações e restringe direito, situação que somente pode ocorrer por intermédio de lei, em sentido formal e material. A discutida decisão desrespeitou também a teoria da tripartição dos poderes, estabelecida no artigo 2º da Magna Carta.
Artigo 2º
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Indo além, a decisão fere os incisos, 5º e 11º, do artigo 49, da Constituição, que preconiza que é de competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes.
Posso garantir que o PDC 224 encontra um forte apoio na Câmara, que tem um sentimento de que suas atribuições constitucionais foram sobrepostas por outro poder.