Conforme prometi mais cedo, abaixo reproduzo as decisões tomadas pela Justiça, extinguindo as duas ações semelhantes à que os promotores da Tutela Coletiva deram entrada agora, contra mim e Rosinha. Isso é para vocês verem, que quando afirmo que a atual ação terá o mesmo fim das anteriores, ou seja, a extinção, não se trata de nenhuma provocação à Justiça. Acontece que a sustentação da atual ação é a mesma das anteriores.

Quero esclarecer que só estou apresentando o cabeçalho e a decisão propriamente dita, porque a justificativas dos magistrados para as duas decisões têm no total 44 páginas. Quem quiser ver mais basta pegar os números dos processos, que estão nos documentos e consultar o site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (cliquem na imagem para ampliar)






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