O Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acaba de despachar no Mandado de Segurança impetrado pelo governador Wilson Witzel, que busca suspender o processo de impeachment na Alerj, tendo o magistrado verificado que “não se vislumbra, a priori, a possibilidade de concessão de plano da liminar”, diz a decisão obtida pelo portal Tribuna NF.

O desembargador decidiu que “Embora o impetrante afirme a existência de violação ao devido processo legal, não se vislumbra, a priori, a possibilidade de concessão de plano da liminar, prevalecendo a prudência do julgador, uma vez que este relator entende ser necessária a análise das informações a serem prestadas pelas autoridades apontadas como coatoras, a fim de elucidar importantes questões suscitadas pelo impetrante.

Assim, com a vinda das informações das autoridades apontadas como coatoras, será apreciado o pleito liminar. Notifiquem-se as autoridades impetradas para que prestem as informações, no prazo de dez dias (art. 7º da Lei nº 12.016/09) e voltem conclusos.

Sem prejuízo, dê-se ciência ao Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro e à Procuradoria da ALERJ (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09).”

Entenda:
Witzel entrou na Justiça, nesta segunda-feira (13), com um mandado de segurança, com requerimento de tutela de liminar, para suspender o processo de impeachment a que responde na Assembleia Legislativa (Alerj). Ele alega irregularidades nos trâmites formais do processo, como falta de documentação e critério para montar a comissão de impeachment.
Witzel é investigado por fraudes em contratos da Secretaria Estadual de Saúde e teve, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, celulares e computadores confiscados em operação da Polícia Federal em maio.

REPRODUÇÃO: TRIBUNA NF

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