O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou nesta quarta-feira (01/07) ação civil pública de improbidade administrativa contra a Fundação Leão XIII, dois dirigentes da entidade e a empresa Cesta de Alimentos Brasil. De acordo com a ACP, o contrato nº 01/2020, no valor de R$ 21.600.000,00, celebrado entre a Fundação e a empresa para o fornecimento de 200 mil cestas básicas para o projeto “Mutirão Humanitário”, foi firmado com dispensa de licitação e foram identificadas ilegalidades graves, como a existência de sobrepreço e superfaturamento.

O “Mutirão Humanitário” foi criado pelo Governo do Estado para distribuir, em caráter emergencial no contexto de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), cerca de um milhão de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). As investigações realizadas no âmbito do inquérito civil n° 2020.00309641 mostraram que a metodologia utilizada na coleta de propostas de preços foi a de envio de solicitação de cotação para os fornecedores cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA).

Os documentos anexados à ação mostram que foram remetidos e-mails a 53 fornecedores cadastrados no SIGA e a um fornecedor não cadastrado, tendo havido o retorno de apenas três sociedades empresárias, entre elas a que não estava registrada no sistema, causando estranheza o fato de que 51 empresas não tenham respondido ao chamamento, mesmo que para manifestar o desinteresse em apresentar proposta. A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital contatou 34 destas sociedades empresárias e obteve retorno de apenas 11, que disseram não terem sido consultadas pela Fundação Leão XIII, fato que comprova a má-fé dos demandados em tentar conferir legitimidade para a contratação.

Além disso, a despeito da alegada pesquisa de preços realizada junto a 53 fornecedores pela Fundação, em consulta feita ao SIGA com os mesmos parâmetros (tipo – família – classe – artigo), foram localizados 333 fornecedores (se o critério de pesquisa for o artigo 02 – aquisição de gêneros alimentícios) e 487 fornecedores (utilizando-se como critério de pesquisa o artigo 03 – fornecimento de cesta básica). Outro fato que chamou a atenção durante as investigações é que o processo SEI 160004/000019/2020, instaurado anteriormente ao processo atual de compra das cestas básicas, demonstra a existência de ao menos quatro sociedades empresárias interessadas no fornecimento das cestas, com prazo de entrega mais rápido, tendo duas das empresas concorrentes apresentado propostas de preços mais vantajosas do que o apresentado pela Cesta de Alimentos Brasil.

Requerimentos do MPRJ à Justiça em tutela de urgência

Diante das ilegalidades verificadas, requer o MPRJ que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a Fundação Leão XIII abstenha-se de efetivar o pagamento à sociedade empresária Cesta de Alimentos Brasil Ltda, do valor correspondente ao sobrepreço apurado, que soma R$ 2.852.000,00, o qual leva em conta o valor apurado por cesta (R$ 14,26), de modo que os novos pagamentos remanescentes a serem feitos pela fundação à sociedade empresária para quitação total do contrato em tela não ultrapassem R$ 1.053.000,00, e ainda abstenha-se de realizar novos processos de compra e de celebrar novos contratos de aquisição de cestas básicas, ante a fundamentação exposta no item IV, por consistir em desvirtuamento da função institucional da Fundação Leão XIII.

Ao final, o parquet fluminense também requereu a aplicação das sanções previstas na Lei 8.249/19992 para a prática dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos réus e, ainda, o ressarcimento do dano causado ao erário pela celebração do contrato 01/2020.

Finalmente, cabe ainda ressaltar que, no escopo de outra ACP ajuizada na esfera da Assistência Social (nº 0104521-90.2020.8.19.0001), o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apurou, por meio de análise orçamentária, que a Política Pública da Assistência Social (SUAS), mesmo em situação de calamidade e tendo sua essencialidade prevista no artigo 6º da Constituição Federal, representa apenas 0,29% do orçamento do Estado do Rio. E que a referida política pública, apesar de contar com percentual tão reduzido, ainda sofre com a perda de parte de seus poucos recursos, em função da celebração de contratos irregulares, com o que tratou da distribuições de cestas básicas por meio da Fundação Leão XIII.

Veja aqui a inicial da ação ajuizada por atos de improbidade administrativa na celebração de contrato para a aquisição de cestas básicas pela Fundação Leão XIII.

FONTE: TRIBUNA NF

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