Por 4 votos a 1, os ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal acolheram uma sugestão feita pela Procuradoria-Geral da República em memorial defendendo a tese de que a investigação envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM/RJ) seja desmembrada entre as justiças Eleitoral e Federal. A decisão frustra a defesa de Paes, que pretendia ver o caso restrito à esfera eleitoral onde será apurado o crime de caixa dois para financiamento de campanha. Com o desmembramento, as acusações relativas a crime financeiro e corrupção serão apuradas em paralelo pela Justiça federal.

Votaram para remeter a questão de ordem o os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Ficou vencido o relator, Marco Aurélio Mello.

O inquérito trata do suposto recebimento, por Paes, de R$ 15 milhões, a pretexto de doação feita pela Odebrecht à campanha de reeleição à prefeitura da capital fluminense, em 2012.

A questão envolve o artigo 35 do Código Eleitoral que prevê que compete aos juízes “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais”.

Já o artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que, na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso entre a jurisdição comum e a especial, esta prevalecerá.

“Dessa forma, uma eventual conexão entre crimes comuns de natureza federal e crimes eleitorais não se resolve subtraindo-se da Justiça Federal a sua parcela de competência prevista na Constituição, atribuindo-a, em seguida, à Justiça Eleitoral, em atenção ao que preveem os artigos 35, inc. II, do Código Eleitoral e 78, inc. IV, do CPP. Isso equivaleria a fazer prevalecer as regras de competência e de sua modificação, previstas na legislação ordinária, em detrimento do que estipula a Constituição, o que, por óbvio, não pode ser admitido”, escreveu a PGR.

Reprodução: Agenda do Poder

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