A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou nesta terça-feira o direito de que sejam ouvidas as testemunhas de defesa de Garotinho e Rosinha na chamada "Operação Caixa D'água". Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a decisão tomada pelo juízo de origem infringiu a garantia constitucional do devido processo legal, frustrando a possibilidade de os acusados produzirem as provas que consideram necessárias à demonstração de suas alegações.
De acordo com os autos, ao apresentar resposta à acusação, a defesa apresentou as testemunhas de seu interesse. O juíz da 98ª Zona Eleitoral de Campos Ralph Manhães indeferiu a oitiva de todas as testemunhas arroladas.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que:
“Não se trata, na espécie, do indeferimento de uma ou duas testemunhas, mas de todas elas, o que se afigura inadmissível em um estado democrático de direito, em que a plenitude de defesa é garantia constitucional de todos os acusados (CF, artigo 5º, inciso LV), bem assim o due process of law, que garante às pessoas um procedimento judicial justo, com direito de defesa”.
O voto do ministro foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma.