Papa Goiaba - SG
Supressão ou encurtamento do prazo de defesa ofende o Devido Processo Legal.
E outra, não basta a distribuição do cheque cidadão a quem tem fome, mas para caracterizar crime eleitoral tem de haver a exigência ou o condicionamento no seguinte termo: só vai ganhar o benefício quem votar no fulano de tal... Isso não é comprovado! E ainda que tenha testemunhas, essa é uma prova insuficiente pq, em se tratando de político, ficaria muito fácil as pessoas cometerem crime de falso testemunho para inviabilizar o adversário. Se o Judiciário quer fazer Justiça, todo cuidado é pouco! Ademais, dar comida a quem tem fome é cumprir a Constituição! O ideal seria vivermos num mundo onde todos pudessem tirar seu sustento do trabalho, mas estamos longe disso, de modo que o "assistencialismo", "populismo", "demagogia", é ainda necessário. Chamem do nome que quiserem, o importante é que se mate a fome de quem a tem!