Pezão coloca a mão na cabeça durante reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles durante discussão sobre a recuperação fiscal do Rio
Pezão coloca a mão na cabeça durante reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles durante discussão sobre a recuperação fiscal do Rio
Depois de muito estudo e buscando material consistente para tratar desse assunto, chegamos à conclusão que o Estado do Rio, além de cair numa armadilha, vai piorar sua situação fiscal e financeira em médio e longo prazo, e ainda irá inviabilizar totalmente as próximas administrações estaduais.

O Estado do Rio enquadra-se em todas as condições para aderir ao regime de recuperação fiscal, tamanha a irresponsabilidade dos governos Cabral – Pezão. Os requisitos são os seguintes:

1 – Receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao regime de recuperação fiscal, nos termos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

2 – Despesas liquidadas com pessoal apuradas na forma do artigo 18 da Lei Complementar 101/2000, com juros e amortizações, que somados representem no mínimo 70% da receita corrente líquida aferida no exercício financeiro anterior ao pedido de adesão ao regime de recuperação fiscal.

3 – Valor total de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa, e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação, a ser apurada na forma do artigo 42 da Lei Complementar 102/200.
- O estado que aderir ao regime de regime de recuperação fiscal deverá desistir de todas as ações judiciais que tenha contra a União ou contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Por exemplo: o estado tem a receber milhões de compensação da Lei Kandir, a partir do momento da assinatura do acordo não poderá mais cobrar na Justiça, nem mesmo contra empresas estatais, a maior pendência do Estado do Rio hoje é com a Petrobras.

Isso é só uma parte do absurdo. Vejamos outros requisitos:

1 – Autorização de privatização de empresas dos setores, financeiro, de energia, de saneamento e outros, com vista à utilização dos recursos para quitação de passivos. No caso específico do Rio, a Assembleia Legislativa autorizou dar a Cedae como garantia de um empréstimo de R$ 3,5 bilhões, cujo plano de recuperação fiscal da União autoriza que seja feito com instituição pública ou privada, e no caso de não quitação, a empresa (Cedae) é transferida para o banco que emprestou o dinheiro. Ou seja, a Cedae já está vendida.

Durante a vigência do regime de recuperação fiscal ficam VEDADOS ao Estado:

1 – A concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração dos membros dos poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto aqueles provenientes de decisão judicial transitada em julgado.

2 – A criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

3 – A alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

4 – A admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição de cargos de chefia e de direção, que não acarrete aumento de despesa.

5 – A realização de concurso público, ressalvada a hipótese de reposição por vacância.

6 – A criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor dos membros dos poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, e de todos os servidores e empregados públicos e militares.
- Resta saber se as vantagens que recebem hoje os membros do Poder Judiciário e do MP do Rio de Janeiro serão mantidas ou não poderão ser ampliadas.

7 – A criação de nenhuma despesa obrigatória de caráter continuado.

Existem inúmeras outras situações que inviabilizam completamente os governos futuros, mas chamo a atenção agora para outro ponto importante, o artigo 6 do quarto capítulo:

“O conselho de supervisão criado para o período do regime de recuperação fiscal dos estados será composto de três membros titulares e três suplentes, que tenham experiência profissional e conhecimento técnico na área de recuperação judicial de empresas, conhecimento técnico de finanças públicas e notório saber financeiro.

Parágrafo 1º - O conselho de supervisão terá a seguinte composição: um membro indicado pelo ministro de Estado da Fazenda, um membro entre auditores federais de controle externo, indicado pelo Tribunal de Contas da União, e um membro indicado pelo estado em regime de recuperação fiscal.”

Ou seja, as decisões serão sempre por maioria, e qualquer decisão de um dos envolvidos, seja Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública terão que ser aprovadas por esse conselho, onde o controle é da União, ferindo frontalmente o princípio das autonomia dos estados e dos poderes. Imaginem que o presidente da Alerj, o governador do estado, o presidente do Tribunal de Justiça e o procurador do MP estadual estarão subordinados a uma decisão, que terá que ser referendada ou não por um técnico indicado pelo ministro da Fazenda, no que diz respeito aos seus gastos orçamentários e fundos.

A Lei Complementar 159, publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de maio de 2017, convalidada pela Lei Estadual 7.629, publicada no Diário Oficial do dia 9 de junho de 2017 tem tantos absurdos que não dá para explicar tudo em uma única matéria.

A forma de pagamento das parcelas que o Estado deixará de honrar pelo período de três anos, podendo ser renovado por mais três, é draconiana. As outras medidas são uma verdadeira intervenção federal e uma decretação pública, por meio de lei, da falência do Estado. Por isso é necessário, antes que este acordo seja assinado entre as partes, seja discutido pela sociedade organizada, seus representantes, como deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores, representantes empresariais, sindicatos de trabalhadores, pois o texto guardado a sete chaves, e não publicado em nenhum jornal vai muito além do que tem se dito até agora, e a sobrevida dada às finanças públicas do Rio de Janeiro é mínima, não resolvendo sequer a garantia de pagamento dos servidores estaduais no próximo ano.

Amanhã, continuaremos explicando, passo-a-passo, essa bomba relógio, que precisa ser desarmada o quanto antes.

Comentários

18/07/2017

04:30

Francisco Neves - São Gonçalo

E os Deputados Estaduais e Governadores que virão também terão seus pagamentos e adicionais reduzidos em proporção de 60%? Perderão alguma coisa ou continuarão a sugar o Estado e sua população? Realmente esse País é um lugar de Autoridades incompetentes, egoístas e uma população domada, dominada e votando como robôs. P415 d 305T45!

18/07/2017

09:43

André Kaizer - RJ

Compartilhei nas redes sociais ele só quer ganhar tempo pra chegar no final do mandato e jogar o Estado falido no colo do próximo governador

19/07/2017

02:18

Servidor Emater rj - Niterói

Governador, o que o senhor esperava que um Veterinário na equipe pudesse acrescentar na negociação? O senhor e sua competente equipe colocarao novamente o erj no caminho do desenvolvimento.