Existem vários motivos para que o juiz Glaucenir Silva de Oliveira seja considerado impedido / suspeito para julgar ou praticar qualquer ato na ação movida contra mim, onde sou acusado de aumentar o número de beneficiários do Cheque Cidadão.
Além de estar respondendo a uma ação por denunciação caluniosa, pois afirmou que "intermediários", supostamente ligados a mim, teriam lhe oferecido R$ 5 milhões para que ele não decretasse minha prisão em novembro do ano passado, mas só fez a referida denúncia depois que o TSE revogou a sua decisão, considerada ilegal, o juiz até hoje não revelou por que não mandou prendeu em flagrante as pessoas que teriam tentado suborná-lo.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determinou a instauração de uma procedimento disciplinar para averiguar a conduta do juiz Glaucenir sobre a minha transferência, sob risco de vida, do Hospital Souza Aguiar para a UPA de Gericinó, que não tinha a mínima condição de tratamento.
Reproduzo abaixo, um pequeno trecho que mostra a gravidade dos atos praticados pelo juiz e denunciados à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O diálogo é entre o juiz designado pelo corregedor para a audiência e o médico, chefe da equipe do Souza Aguiar.
Se um juiz ameaça de prisão um médico, chefe da equipe do Hospital Souza Aguiar, isso não é abuso de autoridade? O que mais é?
Todas as convenções internacionais são categóricas em afirmar que dentro uma unidade hospítalar a maior autoridade responsável pela vida do paciente é o médico, e ninguém pode ameaçá-lo de prisão para forçar uma transferência quando o paciente se encontra sem condições.
Resultado: fui transferido sem alta médica para satisfazer os caprichos do Dr. Glaucenir, por causa do ódio que ele nutre contra mim.