Como vocês podem ver acima, com entrada em vigor da nova Lei de Acesso à Informação, ressurgiram minhas esperanças de descobrir onde Cabral foi passear com o nosso dinheiro. Fiz tudo direitinho conforme manual confeccionado e distribuído pelo próprio governo federal.
E qual foi o meu pedido de informação? Que o Departamento de Imigração da Polícia Federal, subordinado ao Ministério da Justiça informasse com base na nova lei quais os dias em que o senhor governador do Estado entrou e saiu do país.
Além de se negar a dar a informação como poderão conferir nos ofícios abaixo, a resposta do diretor-geral da Polícia Federal é ridícula. Ele afirma, como está destacado no texto, que essas são
"informações de caráter pessoal (...), que cabe aos órgãos públicos assegurar a proteção da informação de cunho pessoal".
Pessoal, como? Cabral não é governador de todos os cidadãos do Estado do Rio? Ele não é um homem público?
Ou a informação está sendo mais uma vez sonegada para não desmoralizar ainda mais o governador Cabral?
O mandado de segurança já está pronto. No início da semana que vem estarei ingressando na Justiça para que as informações sejam fornecidas e para que a lei da Presidente Dilma não seja desmoralizada.
Ou será que esta é uma lei de araque?